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[   GARANTIAS   ]

O seguro garantia tem por objetivo garantir, ao credor, o cumprimento de uma determinada obrigação ou conjunto de obrigações, como, por exemplo, construir, fornecer, pagar, entre outras. Ou seja, o risco garantido por esse seguro é o risco de inadimplemento, pelo devedor, das obrigações definidas em uma relação jurídica (um contrato, por exemplo).

 

Na linguagem específica de sua regulamentação, o seguro garantia é o seguro que tem por objetivo garantir o fiel cumprimento da(s) obrigação(ões) assumida(s) pelo devedor (tomador) junto ao credor (segurado) no objeto principal. O objeto principal, por sua vez, é a relação jurídica geradora de obrigações e direitos entre segurado e tomador, como por exemplo um contrato de construção ou fornecimento ou até mesmo um processo judicial.

 

Na prática, a seguradora obriga-se ao pagamento da indenização, na forma acordada entre as partes, caso o tomador não cumpra a obrigação garantida conforme estabelecido no objeto principal ou em sua legislação específica, respeitadas as condições e limites estabelecidos no contrato de seguro.

 

As principais modalidades de Seguro Garantia são:

 

  • Adiantamento de Pagamento
  • Aduaneiro
  • Administrativo de Créditos Tributários
  • Antecipação de Recebíveis
  • Depósito Recursal
  • Executante
  • Trabalhista e Previdenciária
  • Financeira – Pagamento de Energia
  • Imobiliária
  • Judicial
  • Licitante
  • Manutenção Corretiva
  • Retenção de Pagamento